
Em uma cidade do interior do Mato Grosso do Sul, uma criança de 2 anos encontrou a arma de fogo do pai dentro de casa. Ao manusear o objeto, a criança efetuou um disparo acidental que atingiu a mãe, resultando em sua morte. O pai, que presenciou o ocorrido, não conseguiu evitar o acidente.
De acordo com especialistas, o caso pode ser enquadrado como homicídio culposo (art. 121, §3º do Código Penal), caracterizado por negligência, já que o pai tinha o dever legal de guardar a arma de forma segura, conforme o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03, art. 13). Além disso, ele ocupava posição de garante em relação à segurança da família (art. 13, §2º do CP).
Autoridades locais investigam o caso para apurar as circunstâncias do incidente.
Fonte: Radar1 com informações do triboconcursos
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