A Justiça do Trabalho de Pernambuco determinou que um posto de combustíveis em Recife está proibido de obrigar suas frentistas a utilizarem roupas coladas, como calça legging e cropped, como uniforme de trabalho. A decisão foi tomada após uma denúncia encaminhada ao sindicato por uma funcionária que relatou não apenas o não recolhimento do FGTS, mas também impactos em sua saúde mental em razão da obrigatoriedade de trabalhar com vestimentas justas.
Segundo a sentença da juíza Ana Isabel Koury, as trabalhadoras estavam expostas a situações de constrangimento, vulnerabilidade e potencial assédio, fatores que violam princípios básicos de dignidade e segurança no ambiente laboral.
A magistrada determinou que o posto forneça novos uniformes com comprimento adequado no prazo de cinco dias. Em caso de descumprimento, a empresa deverá pagar multa de R$ 500 por dia e por funcionária que permaneça com uniforme inadequado.
A decisão reforça a necessidade de ambientes de trabalho mais seguros, respeitosos e alinhados às normas de proteção às trabalhadoras.
Fonte : Radar1 com informações do dmportaloficial
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