O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) manteve a condenação do Hospital Nair Alves de Souza, em Paulo Afonso, ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais a uma paciente que sofreu queimaduras de segundo grau durante um parto cesariano em maio de 2019. A unidade é administrada pela Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf).
A paciente, com 32 semanas de gestação, foi submetida ao procedimento após dar entrada no hospital com dores de parto. Enfermeiras identificaram queimaduras graves em suas pernas e coxas após a cirurgia. Um cirurgião confirmou as lesões, e a mulher permaneceu internada por 21 dias para tratamento.
O processo apontou que as queimaduras resultaram do uso inadequado de um bisturi elétrico. Laudo técnico constatou falhas na manutenção do equipamento e na colocação incorreta da placa dispersiva, violando protocolos médicos.
A Justiça reconheceu a responsabilidade objetiva da Chesf como prestadora de serviço público. A 3ª Câmara Cível do TJBA manteve a condenação solidária do hospital e da empresa, com a relatora destacando o nexo causal entre o erro no posicionamento do equipamento e as lesões. O valor da indenização foi fixado com base no sofrimento da paciente e no caráter pedagógico da decisão.
Fonte: Radar1 com informações do portalchicosabetudo
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