O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) indeferiu, em 14 de abril, o pedido de medida cautelar do vereador Denis Fonseca Soares de Farias contra a Prefeitura de Cipó, representada pelo Prefeito Marquinhos e pelo Vice-Prefeito Derckian. A decisão consta no Processo TCM nº 07226e25.
A representação do vereador alegava que o município teria inflado o número de matrículas no programa Educação de Jovens e Adultos (EJA) para aumentar os repasses do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica). O documento também pedia a suspensão de novas matrículas e a realização de uma auditoria imediata.
No entanto, o relator do caso, conselheiro Nelson Pellegrino, considerou que as provas apresentadas — como matérias jornalísticas, publicações em redes sociais e atas da Câmara — não demonstravam irregularidades suficientes para justificar a medida cautelar. O relatório destacou que, embora os dados possam gerar questionamentos, não há indícios concretos de fraude.
O Prefeito Marquinhos terá agora um prazo de 20 dias para apresentar defesa, com documentos que comprovem a regularidade das matrículas e a aplicação dos recursos do FUNDEB entre 2020 e 2025.
Enquanto isso, o programa EJA — realizado pela Prefeitura de Cipó, sob a gestão do Prefeito Marquinhos e Vice-Prefeito Derckian — segue em funcionamento, incluindo a distribuição de cestas básicas aos alunos em situação de vulnerabilidade social. A iniciativa é parte de uma política pública que une educação e inclusão social no município.
O processo ainda está em tramitação no TCM-BA, mas a decisão já é vista como uma vitória para os cipoenses, que continuam sendo beneficiados pelos avanços na área da educação.
Fonte: Radar1 com informações do Canal Cipó
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