O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o pedido de Habeas Corpus Preventivo solicitado pela vereadora de Ribeira do Amparo-BA, Eulina da Silva de Amorim (PT), no âmbito do caso conhecido como “Agenda 2020”. A decisão foi proferida pelo ministro André Mendonça, que manteve o entendimento de que não há elementos suficientes que comprovem a tese da vereadora de que a principal prova do processo, uma agenda supostamente de sua propriedade, teria sido obtida por meio de furto.
O caso segue em investigação pela Polícia Federal, conforme determinação do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) desde outubro de 2024. As apurações envolvem possíveis crimes eleitorais durante as eleições municipais de 2020, incluindo lavagem de dinheiro, caixa dois e compra de votos. Além de Eulina Amorim, também são alvos das investigações o ex-prefeito Germano Soares de Santana e o ex-candidato a prefeito Lourival Higino da Silva Filho, conhecido como Lourinho.
De acordo com a decisão, o único registro que sustenta a versão da vereadora sobre furto da agenda é um boletim de ocorrência feito por ela mesma, sem qualquer inquérito concluído que confirme a denúncia. Diante disso, o ministro André Mendonça negou o Habeas Corpus e manteve o andamento do processo, que permanece sob responsabilidade da Polícia Federal.
O caso ganhou repercussão após o vazamento do conteúdo de uma agenda datada de 2020, que, segundo as investigações, traria registros de movimentações financeiras, prestação de serviços e nomes de supostos beneficiários durante o período eleitoral. Em uma das anotações, a própria vereadora teria registrado a frase: “A força do dinheiro, a eleição que mais houve compra de votos”.
O inquérito segue tramitando e, até o momento, não há definição sobre possíveis medidas cautelares ou desdobramentos no âmbito judicial.
Fonte: Radar1 com informações do Portal Alerta
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