TJ-BA suspende decisão que obrigava convocação de concursados em Ribeira do Amparo

A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, deferiu pedido do município de Ribeira do Amparo para suspender liminar que determinava a convocação de aprovados em concurso público realizado há mais de 12 anos.

A decisão atinge ordem anterior do juiz de Cipó, Felipe de Andrade Alves, que havia determinado a reintegração de servidores exonerados pelo Decreto nº 039/2025, com multa diária de até R$ 500 mil em caso de descumprimento. A prefeita Teti Britto foi intimada no dia 3 de abril e teria cinco dias para cumprir a medida.

Com a nova decisão, todas as determinações anteriores foram suspensas, e o município fica temporariamente desobrigado das convocações.

Na justificativa, a desembargadora citou irregularidades na gestão do ex-prefeito Germano Santana, como o estouro do limite de gastos com pessoal entre 2021 e 2024 e riscos de reincidência em 2025. Também foram apontadas deficiências estruturais identificadas no relatório de transição, incluindo frota sucateada, carência na saúde e necessidade de reforço em políticas sociais.

Outro fator citado foi o momento da convocação dos aprovados, feita no fim da gestão anterior, após o resultado das eleições.

A liminar suspende os efeitos dos processos nº 8000088-33.2025.8.05.0058, 8000081-41.2025.8.05.0058 e 8000082-26.2025.8.05.0058.

Fonte: Radar1 com informações do Portal Alerta

Imagens: Reprodução/Internet

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